
O auxílio‑acidente é um benefício indenizatório, concedido pelo INSS àquele segurado que, em decorrência de um acidente, apresenta sequela permanente que diminui sua capacidade de trabalho — mesmo que ainda consiga exercer outras atividades.
Quem tem direito?
– Empregado (urbano ou rural)
– Empregado doméstico (acidentes a partir de 01/06/2015)
– Trabalhador avulso
– Segurado especial
⚠️ Não têm direito: contribuinte individual (autônomo) e segurado facultativo
Principais requisitos:
- Estar segurado à época do acidente
- Apresentar sequela definitiva e redução da capacidade de trabalho
- Ter qualidade de segurado confirmado no momento do evento
Como solicitar.
- Ligue para o 135 (Central de Atendimento) e registre o pedido
- Acompanhe o processo pelo portal Meu INSS (opção “Consultar Pedidos”)
- Faça a perícia médica, se for agendada
📌 Não há carência — desde que o segurado esteja ativo na Previdência no momento do acidente
💡 Por que ter um advogado pode te ajudar
- Assessoria adequada para apresentar documentos e provas
- Evita erros que atrasem ou comprometam o resultado
- Maximiza seus direitos, inclusive com orientação sobre possíveis revisões futuras
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